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TERRA GOYÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2003 por INSTITUTO TERRA GOYÁ LTDA, processo nº 825862191, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825862191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularINSTITUTO TERRA GOYÁ LTDA
CNPJ do titular05.844.361/0001-38
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU TAIS COMO: ACADEMIA [EDUCAÇÃO], ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS (SERVIÇOS DE -), AULAS DE GINÁSTICA, BIBLIOTECAS [EMPRÉSTIMOS DE LIVROS], COLÔNIAS DE FÉRIAS, COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO], CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA, EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -), EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ENSINO (SERVIÇOS DE -), ESCOLAS DE ENFERMAGEM, ESCOLAS EM REGIME DE INTERNATO, EXAMES PEDAGÓGICOS, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO], INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -) , OFICINAS DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E COLÓQUIOS, TRADUÇÃO, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, TEATRAIS (PROCURAÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825862191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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