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HERBÍSSIMO EXOTIC PINK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2003 por PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA., processo nº 825858410, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825858410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia, água de lavanda, antitranspirantes (produtos de toalete), aromáticos (óleos essenciais), preparações cosméticas para banhos, máscaras de beleza, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, condicionador, cosméticos, creme esfoliante, creme hidratante para as mãos, creme hidratante para o corpo, creme hidratante para o rosto, creme hidratante para os pés, creme para pentear, cremes cosméticos, deo colônia, produtos descolorantes, desodorante para uso pessoal, fixador, misturas de fragrâncias, gel fixador, gel modelador, laquê para cabelos, condicionador sem enxágüe, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, máscara hidratante para os cabelos, modelador, mousse, óleo para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, redutor de volume, reparador de pontas, sabonete, sabonete líquido, sabonete antitranspirante para os pés, sabonete desodorante, sabonete em barra, sabonete esfoliante, sais de banho, exceto para uso medicinal, sabonete líquido e em gel para banho, silicone, shampoo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825858410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 230 · RPI 1986
  4. 15/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820277207, 825379172, 825379180, 825379199, 825379202, 825379210, 825379229, 825379237. código 241 · RPI 1897
  5. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)