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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2003 por BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A., processo nº 825856868, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825856868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularBYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ do titular05.031.031/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS TECNOLÓGICOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E DE AUTOMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825856868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2135
  3. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2083
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 04/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SMART UNION CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA código 235 · RPI 2013
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)