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VERA CRUZ ISEVEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2003 por ASSOCIACAO UNIVERSITARIA INTERAMERICANA, processo nº 825846005, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825846005
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO UNIVERSITARIA INTERAMERICANA
CNPJ do titular60.552.551/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR TERMINAL DE -) - COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGEM E DE IMAGEM POR MEIO DE -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825846005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1896, DE 08/05/2007, POR ERRO MATERIAL. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO “ SERVIÇOS DE ENSINO VIA INTERNET ”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1917
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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