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CA'D'ORO GIOIELLERIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por FD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP, processo nº 825840333, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825840333
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP
CNPJ do titular05.384.990/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS; PRATA, OURO; PRATA BANHADA A OURO; METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS, BIJUTERIAS, ARTIGOS DE RELOJOARIA, ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E PRESENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825840333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800070143580 (06/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1)<br /><b>Requerente: </b>FD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que houve anulação do despacho de deferimento ocorrido na RPI 2082, de 30/11/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2258
  2. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  3. 30/11/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPIS 2077, DE 26/10/10 E 1896, DE 08/05/07, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2082
  4. 30/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 2082
  5. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  6. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FMD GIOIELLERIA - COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA código 235 · RPI 1937
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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Classificação figurativa (Viena)