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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2003 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA ABIQUIM, processo nº 825840317, nas classes 42. Registro em vigor até 10/03/2029.

Número do processo825840317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2029
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA ABIQUIM
CNPJ do titular62.642.913/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONTROLE AMBIENTAL DE POLUIÇÃO DO AR E SONORA; CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825840317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190084121 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA - ABIQUIM<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  3. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  4. 08/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8), TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO À NATUREZA DOS SERVIÇOS DE "CONTROLE DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE". OBSERVAR TAMBÉM QUE O SERVIÇO DE "SEGURANÇA NO TRABALHO" SE ENQUADRA NA NCL(8) 45 código 090 · RPI 1944
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1902
  6. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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