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MINERALBRAZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2003 por MINERALBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA, processo nº 825837464, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825837464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularMINERALBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ do titular05.003.745/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS NATURAIS, FLUORETADAS, RADIOATIVAS, COM E SEM GÁS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170440935 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MINERALBRAZ INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ailton da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170170285 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MINERALBRAZ INDÚSTRIA E COM. DE ÁGUAS MINERAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ailton da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1891
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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