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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2003 por PECCIN S/A, processo nº 825836891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825836891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularPECCIN S/A
CNPJ do titular89.425.888/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS (COMESTÍVEIS), BOLACHAS, CARAMELOS [DOCES], CHOCOLATES, CONFEITOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E PIRULITOS (COMESTÍVEIS).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 02/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180365161 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PECCIN S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO OU EXTINÇÃO DO REGISTRO E A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.<br /> código IPAS699 · RPI 2504
  3. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170428811 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PECCIN SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2467 em 17/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170428811 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PECCIN SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 ? O CUMPRIMENTO DE PAGAMENTO FOI INSATISFATÓRIO, UMA VEZ QUE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FOI RECOLHIDA PELA GRU Nº 29409201802202872, QUE FOI ASSOCIADA AO PEDIDO Nº 913917591 E NÃO À PRESENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMO DEVERIA TER SIDO. LOGO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 966,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO (PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO) (SERVIÇO 375) SEM DESCONTO, OU COMPROVE SE TRATAR DE EPP OU ME, CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382 ? ISENTO) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. ! 2 ? SOLICITE, CASO DESEJE, A RESTITUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO RECOLHIDA POR MEIO DA GRU 29409201802202872, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 204, DE 07/12/2017, PUBLICADA NA RPI 2449, DE 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  5. 09/01/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170428811 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PECCIN SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo extraordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2453
  6. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070065144 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  9. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CHICLETES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  10. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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