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ALIMENTO SAGRADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2003 por ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ECOLOGISTAS DO IRATINZINHO - AFEIRA, processo nº 825835895, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825835895
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ECOLOGISTAS DO IRATINZINHO - AFEIRA
CNPJ do titular04.816.241/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açucar; Confeitos a base de amendoim; Arroz; Biscoitos; Bolos, Caramelos (bombons, balas); Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais; Chá; Doces (confeito ) Farinha de milho; Farinhas alimentares; Geléias de frutas; Infusões não medicinais; Macarrão; Mel; Melaço; Milho para pipoca; Molhos (condimentos); Muesli; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pizzas; farinha de soja; Molho de tomate; Tortas; Farinha de trigo; Vinagres; Quirera; Canjica e fubá.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825835895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2224
  2. 02/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.COMPROVE, AINDA, QUE AS "ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS" LISTADAS NO ART. 1º DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA SEJAM MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 123 DA LPI.FINALMENTE, APRESENTE CÓPIA DAS "NORMAS DE CERTIFICAÇÃO DA REDE ECOVIDA DE AGROECOLOGIA E CERTIFICAÇÃO" MENCIONADAS NO §1º DO ART. 2º DO REGULAMENTO SUPRAMENCIONADO. código 090 · RPI 2204
  3. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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Classificação figurativa (Viena)