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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2003 por SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA., processo nº 825830370, nas classes 35. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo825830370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2003
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularSONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
CNPJ do titular43.203.520/0017-71
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGO DE VENDAS, COMERCIAIS DE RÁDIO, COMERCIAIS DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, MARKETING.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230097280 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220152176 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210355860 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  4. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210303418 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050069441 (20/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  7. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA código 235 · RPI 2121
  8. 07/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº LEONARDO GUIMARÃES GANEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E TAMBEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 091 · RPI 1996
  9. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  10. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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