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CLOREDINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2003 por BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA., processo nº 825829119, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825829119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularBIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
CNPJ do titular07.672.559/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO A BASE DE CLORELA, UMA ALGA QUE AUXILIA NO REGIME DE EMAGRECIMENTO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825829119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2341
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120122799 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2328
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110046458 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120122799 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  5. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120122799, DE 30/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  6. 05/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2161
  7. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  8. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2013
  9. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070079844 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2007 código 511 · RPI 1977
  10. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  11. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  12. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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