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CENTRO AUDITIVO BRADEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por CENTRO AUDITIVO BRADEX LTDA EPP, processo nº 825827442, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825827442
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularCENTRO AUDITIVO BRADEX LTDA EPP
CNPJ do titular54.868.708/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO AUDITIVO"

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS AUDITIVOS, EQUIPAMENTOS MÉDICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PILHAS PARA APARELHOS AUDITIVOS, MOLDES DE SILICONE E ACRILICO PARA OUVIDO [USO MÉDICO], TAMPÕES PARA OUVIDOS [USO MÉDICO] E DEMAIS EQUIPAMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825827442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2003
  3. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1929
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1896
  6. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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