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ROGER TORRENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por ROGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 825826640, nas classes 03. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo825826640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularROGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular57.239.295/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada para uso cosmético, algodão para uso cosmético, batons para os lábios, máscaras de beleza, cílios postiços, cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmalte para unhas, filtros solares, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, lixa de papel, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, produtos para maquiagem, maquiagem para rosto, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, pós para maquiagem, produtos depilatórios, sabões, sabonetes, sachês para perfumar roupa, sais de banho, tinturas cosméticas, unhas postiças e xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825826640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente documento que comprove que o Sr. Rogério Ronconi Torrente autoriza a empresa ROGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS E COSMÉTICOS LTDA. a registrar como marca parte de seu nome civil ("ROGER TORRENTE"). código IPAS136 · RPI 2591
  4. 27/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822713055, 824375700 código 241 · RPI 1986
  5. 25/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TORRENTE (FR) código 009 · RPI 1816
  6. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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Classificação figurativa (Viena)