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SKYLUX ILUMINAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por SKYLUX FABRICACAO DE LUMINARIAS LTDA - EPP, processo nº 825826039, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825826039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularSKYLUX FABRICACAO DE LUMINARIAS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.029.375/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ILUMINAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LUMINÁRIAS PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES E REATORES ELETRÔNICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825826039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SKYLUX COMERCIO ATACADISTA DE ILUMINAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2137
  3. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FLÁVIO APARECIDO MORO - ME código 565 · RPI 2090
  4. 30/03/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810080108668 DE 09/04/08. APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2047
  5. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÂO À NCL(8) 11 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  7. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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Classificação figurativa (Viena)