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LITESALT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2003 por LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 825824885, nas classes 30. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo825824885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularLINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular05.207.076/0002-97
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar*; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes*; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -)[exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos creme cracker; Biscoitos Salgados; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Flavorizantes para -) exceto óleos essenciais; Bolos (Massa para -); Bolos (Pó para -); Bolos tipo panettone; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Caramelos [doces]; Cereais*; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cookies (Ingl.); Decorações cosmestíveis para bolos; Descascada (Aveia -); Doces [confeitos]; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Farináceos (Alimentos -); Farinhas para uso alimentar*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [conceitos]; Frutas (Geléias de -)[confeitos ]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Maltose; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Panettone; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Pundis; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Soja (Farinha de -); Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Talharim; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Torrado (Milho -);Tortas; Torradas; Tostas; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825824885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260006377 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230377878 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194353 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  4. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190396595 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  5. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160366380 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  6. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176406 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  7. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320944 (12/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  8. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A. código 565 · RPI 2150
  9. 01/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2091
  10. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  11. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  12. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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