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BOUCHE D'INCENDIE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2003 por BOUCHERON HOLDING, processo nº 825822394, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825822394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularBOUCHERON HOLDING
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JOALHERIA E PEDRAS PRECIOSAS; PRODUTOS FEITOS COM METAIS PRECIOSOS, FOLHEADOS E BANHADOS, TAIS COMO ANÉIS, BRACELETES, COLARES, BRINCOS, BROCHES, PINGENTES, UTENSÍLIOS DE MESA DE METAIS PRECIOSOS; INSTRUMENTOS DE RELOJOARIA E CRONOMÉTRICOS; RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PULSO; RELÓGIOS DE PAREDE OU DE SALA; CRONÔMETROS; CRONÓGRAFOS (RELÓGIOS); CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; PULSEIRAS DE RELÓGIOS; CORRENTES DE RELÓGIOS; VIDROS DE RELÓGIOS; ESTOJO DE RELÓGIOS DE PULSO; ESTOJO DE RELOJOARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825822394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160293836 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BOUCHERON HOLDING<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711