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JET TEK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2003 por JET TEK INDÚSTRIAL LTDA, processo nº 825818230, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825818230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularJET TEK INDÚSTRIAL LTDA
CNPJ do titular05.674.626/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TRATAMENTO DE METAL, COZIMENTO DE CERÂMICA, TEMPERAMENTO DE METAL, FUNDIÇÃO DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825818230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 08/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2031
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1912
  6. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, VISTO QUE "FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL" É SERVIÇO E NÃO PRODUTO. CASO DESEJE PERMANECER ESCLAREÇA QUAIS PRODUTOS VISA ASSINALAR. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1891
  7. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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