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INSTITUTO ALCOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2003 por INSTITUTO ALCOR, processo nº 825812712, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825812712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularINSTITUTO ALCOR
CNPJ do titular05.552.503/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PESQUISA E DESENHO RELACIONADOS A ESTES; SERVIÇOS DE ANÁLISE INDUSTRIAL E PESQUISA; CONCEPÇÃO, PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS JURÍDICOS, TAIS COMO: SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS SÃO GRATUITOS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA; COM CARÁTER BENEFICENTE E DE INTERESSE PÚBLICO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825812712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1941
  5. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO OU BENEFICIENTE PODERÃO SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A TERCEIROS, DESDE QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1895
  6. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710