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AREAL AREBRIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2003 por AREBRIL COMÉRCIO DE AREIA E BRITA LTDA, processo nº 825812453, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825812453
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularAREBRIL COMÉRCIO DE AREIA E BRITA LTDA
CNPJ do titular03.695.803/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIEREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"AREAL"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AREIA ARGENTIFERA, ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, PEDRA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, ARDÓSIA, ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CIMENTO, COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, GESSO (GIPSITA), GRANITO, JUNCO PARA CONSTRUÇÃO, LAJES NÃO METÁLICAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MÁRMORE, PAPEL DE CONSTRUÇÃO, PLACAS DE CIMENTO, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE RUAS, TÁBUAS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO, VIGAS NÃO METÁLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825812453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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