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JORDAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2003 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. ALIMENT. JORDAL LTDA ME, processo nº 825808464, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825808464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. ALIMENT. JORDAL LTDA ME
CNPJ do titular03.731.432/0001-60
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AMENDOINS PROCESSADOS, ATUM, CARNES DE AVES, AZEITE DE OLIVA, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS À BASE DE LEITE, MANTEIGA DE CACAU, CALDOS DE VEGETAIS PARA A COZINHA, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS CONCENTRADOS, CARNES EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CASCAS DE FRUTAS, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVA, GORDURA DE COCO, LEITE DE COCO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CONSOMÊ, CREME BATIDO, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, PATÊ DE FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, GÉLEIA DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, GORDURAS COMESTÍVEIS, IORGURTE, LEGUMES EM CONSERVA, LEITES, PRODUTOS DO LEITE [LATICÍNIOS], MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, MARMELADAS, ÓLEO DE AMENDOIM, ÓLEO DE GIRASOL, ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE ARROZ, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE BABAÇU, ÓLEO DE PEQUI, ÓLEO DE COCO, MOLHO DE CARNE, OVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PEIXE EM CONSERVA, PICLES, PRESUNTOS, QUEIJOS, CARNES SALGADAS, SALMÃO, SALSICHAS, SARDINHAS EM LATA, PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA, SUCO DE TOMATE E CALDOS VEGETAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825808464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  4. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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