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MULTIFUTURO VGBL INDIVIDUAL CLASS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2003 por ICATU SEGUROS S/A, processo nº 825792797, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825792797
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularICATU SEGUROS S/A
CNPJ do titular42.283.770/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "VGBL" E DA EXPRESSÃO "INDIVIDUAL CLASS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO E VENDA DE TODOS OS TIPOS DE SEGURO, INCLUINDO SEGUROS DE VIDA, CONTRA INCÊNDIO, DE SAÚDE, DE ANUIDADES, DE IMÓVEIS E CONTRA ACIDENTES; SERVIÇOS DE EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR; SERVIÇOS DE VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS, FUNDOS DO MERCADO FINANCEIRO, PLANOS DE PREVIDÊNCIA, ANUIDADES, TÍTULOS E AÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825792797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(SPRJ) 020070094507, DE 11/07/2010. código 155 · RPI 2093
  2. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NATIONWIDE MUTUAL INSURANCE COMPANY código 235 · RPI 2014
  3. 14/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (ICATU HARTFORD SEGUROS S/A) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI; E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTALA. * INT. ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMAR. código 091 · RPI 1997
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 03/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1752
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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