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LIVRARIA CENTRAL GOSPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2003 por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA, processo nº 825792525, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825792525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularEDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
CNPJ do titular03.147.650/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, SEPARADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LIVROS, PERIÓDICOS E REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825792525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310074 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 02/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1891, DE 03/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1895
  5. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  6. 03/04/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 816949026 E 816949034. código 100 · RPI 1891
  7. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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