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FRITEX MAXI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2003 por PANDURATA ALIMENTOS LTDA., processo nº 825779758, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825779758
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPANDURATA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular70.940.994/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAXI".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -); Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos creme cracker; Biscoitos Salgados; Bolachas; Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Massa para -); Bolos (Pó para -); Bolos (Substâncias favorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bolos tipo panettone; Bombons; Brioches; Cereais*; Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Confeitos; Cookies (Ingl.); Doces [confeitos]; Malte (Biscoitos de -); Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Panettone; Petits fours (Ingl.) [pastelaria] [balas]; Pé de moleque; Sorvetes; Tortas; Torradas; Tostas; Waffles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825779758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. 810070044304, DE 01/06/2007 código 155 · RPI 1982
  2. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1979
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 08/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1857
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

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