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K)PSS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2003 por KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ), processo nº 825777780, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825777780
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION )
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, em particular preparação de cosméticos para cabelo, incluindo tintura de cabelo, fixador de cabelo e preparação para fixador, preparação de permanentes e ondas, preparação de descoloração de cabelo, Shampoo, preparados de cuidados com o cabelo, preparações de neutralizantes para cabelo, preparações para tratar cabelos danificados, condicionadores, pacotes para cabelo, spray para cabelo, laquê para cabelo, gel de cabelo, produtos para modelar o cabelo, preparações para usar no banho e na banheira, preparações de cuidado com a pele, incluindo sabonete, leite de limpeza, loção facial,cremes e loções, cremes para o dia e para a noite, cremes para aplicação ao redor dos olhos, removedor e maquiagem dos olhos e máscaras, cosméticos decorativos, incluindo batom, gloss, base de unha, removedor de esmalte, cremes diários de mudança de cor da pele, maquiagem, pó e pó compacto, rouge em creme e em pó, sobra para os olhos, lápis para sobrancelha e rímel.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825777780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)