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G GRANJINHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2003 por GRANJINHA COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME, processo nº 825767512, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825767512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANJINHA COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular81.102.477/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRANJINHA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS VIVOS, AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO, AVES DE CRIAÇÃO VIVAS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, FARELO, FENO, FLORES NATURAIS, GRÃOS CEREAIS, BISCOITOS PARA CÃES, ISCAS PARA PESCA, MILHO, PLANTULAS, PEIXES VIVOS, ISCAS PARA PESCAS VIVAS, SEMENTES DE PLANTAS, PROTEINA PARA CONSUMO ANIMAL, SAL PARA GADO, SEMENTES DE PLANTAS, PÉS DE VINHA VIDEIRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825767512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1917
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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