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CAIXA LH RENDIMENTOS CRESCENTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2003 por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, processo nº 825765757, nas classes 36. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825765757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CNPJ do titular00.360.305/0001-04
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LH RENDIMENTOS CRESCENTES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de aplicação financeira lastreada em títulos de crédito de renda fixa, de emissão exclusiva de Instituições Financeiras que atuam na concessão de financiamentos habitacionais com recursos do SFH, garantidos pela caução de créditos hipotecários, nominativos e transferíveis, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nelas estipulados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825765757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170166027 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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