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VONO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2003 por AJINOMOTO CO., INC, processo nº 825763932, nas classes 30. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo825763932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularAJINOMOTO CO., INC
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

REFEIÇÕES CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE MASSA OU ARROZ, CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, TAPIOCA, SAGU, SUSCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHA, CEREAIS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS FOLHEADAS E CONFEITOS, SORVETES, MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, ARROZ, MACARRÃO, MACARRÃO INSTANTÂNEO, DOCES, ALIMENTOS PROCESSADOS (INCLUIDOS NESTA CLASSE), ALIMENTOS COZIDOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ALIMENTOS CONGELADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), AMACIADORES DE CARNE, MASSAS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, TEMPEROS, FLAVORIZANTES, PIMENTA, MOLHOS PARA SALADAS, MAIONESE, ADOÇANTES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825763932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180542949 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AJINOMOTO CO., INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 20/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PAGLIARIN & CIA LTDA (RS) código 009 · RPI 1811
  5. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

Mesma marca em outras classes