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FEIRA VIVA SENDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2003 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 825763533, nas classes 31. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825763533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS E EMBALADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825763533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170187632 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120104964 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  4. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434021 (21/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  5. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO COM A PALAVRA "INDEFERIMENTO" PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1899
  7. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1891, DE 03/04/2007, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 1897
  8. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  9. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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