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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2003 por RICHTER GEDEON NYRT., processo nº 825759730, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825759730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularRICHTER GEDEON NYRT.
UF · País— · HU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos assim como preparações para os cuidados com a saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825759730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2867
  2. 09/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230361582 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS237 · RPI 2866
  3. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230361582 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  4. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220304027 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 -Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?A Requerente tem interesse no registro de marca que pode ser considerada similar à marca em questão, para identificar produtos afins, restando caracterizado, portanto, o seu legítimo interesse em pleitear a caducidade do Registro ora atacado.?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  5. 02/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220304027 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2691
  6. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190287686 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICHTER GEDEON NYRT.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  7. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190334148 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHTER GEDEON NYRT.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  8. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417421 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>RICHTER GEDEON NYRT.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  9. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  10. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  11. 16/12/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (BR/SP) 018050060107, DE 06/12/2005 REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS. código 185 · RPI 1980
  12. 27/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: NOVARTIS AG (CH) código 009 · RPI 1812
  13. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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