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SMOKE & COFFEE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2003 por CITA 2000 COMERCIO LTDA ME, processo nº 825750750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825750750
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCITA 2000 COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular01.490.402/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Fermento (Pão sem -); Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -) Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Hortelã-pimenta (Doces com -); Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Mel; Menta para confeitos; Pãezinhos; Pão de gengibre; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Sucedâneos de café; Tortas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825750750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  3. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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