® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMERCIAL MOACIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2003 por CASA DE CARNES MOACIR LTDA, processo nº 825750180, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825750180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularCASA DE CARNES MOACIR LTDA
CNPJ do titular88.010.566/0001-45
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?COMERCIAL?.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, ARROZ, CONFEITOS, DOCES (CONFEITOS), PÃO, TORTAS, SANDUICHES, WAFFLES, PIZZAS, GELÉIAS (CONFEITOS), FARINHAS, SALGADOS (EMPADAS), MACARRÃO, MAIONESE, PASTÉIS, PUDINS, SAGU.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825750180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "CONFEITARIA" E "PADARIA" E INSERIDA A RESSALVA “CONFEITOS”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA DE CARNES MOACIR LTDA

Classificação figurativa (Viena)