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AQUAMICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2003 por SUSONITY COMMERCIAL GMBH, processo nº 825737320, nas classes 01. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo825737320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2003
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularSUSONITY COMMERCIAL GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos para fins industriais; agentes de têmpera de metal; agentes de proteção contra fogo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825737320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250415804 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUSONITY COMMERCIAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>AZ ELECTRONIC MATERIALS S.A.R.L. [LU]<br/><b>Cessionário: </b>SUSONITY COMMERCIAL GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148420 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>AZ ELECTRONIC MATERIALS S.A.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150243464 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>AZ Electronic Materials (Luxembourg) S.à.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120148420, de 05/09/2012.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170422590 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AZ ELECTRONIC MATERIALS (LUXEMBOURG) S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150243464 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AZ Electronic Materials (Luxembourg) S.à.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  6. 27/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150009818 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista a desistência já ter sido homologada através da petição nº 850150009823.<br /> código IPAS699 · RPI 2386
  7. 25/08/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120148420 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLORO ASIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 216 E 217 DA LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2329
  8. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  9. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  10. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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