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EXTRA GRAFT XG 13

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2003 por IMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A., processo nº 825734436, nas classes 05. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo825734436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2003
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularIMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A.
CNPJ do titular05.741.680/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA GRAFT".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ENXERTO ÓSSEO PARA PREENCHIMENTO E SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA EM CASOS DE LESÕES E DEFEITOS ÓSSEOS NA ODONTOLOGIA, CIRURGIA BUCO-MAXILOFACIAL, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA E ONCOLÓGICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825734436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250636230 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMPLACIL OSSTEM - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210307307 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPLACIL DE BORTOLI MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>SILVESTRE LABS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IMPLACIL DE BORTOLI MATERIAL ODONTOLÓGICO S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 14/05/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18090003080 (22/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /> código IPAS532 · RPI 2523
  4. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180469662 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVESTRE LABS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  5. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2159
  6. 05/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHRON EPIGEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2035
  7. 15/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 018090003080 (SP), DE 22/01/2009 código 511 · RPI 2032
  8. 02/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª PATRÍCIA SERRICELA BRANCO, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 2004
  9. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  10. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  11. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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