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KARITÓ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2003 por JOSÉ OSMAR COSTA JÚNIOR ME, processo nº 825733847, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825733847
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ OSMAR COSTA JÚNIOR ME
CNPJ/CPF do titular04.884.996/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo Composição musical (Serviços de -) Divertimento Entretenimento Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) Espetáculos (Serviços de -) Filmagem em vídeo Informações sobre entretenimento [lazer] Organização de bailes Organização e apresentação de colóquios Organização e apresentação de conferências Organização e apresentação de congressos organização e apresentação de seminários Organização e apresentação de simpósios Produção de filme Produção de shows Produção de vídeos Rádio (Programas de entretenimento de -) Rádio e Televisão (Produção de programas de -) Roteirização (Serviços de -) Teatrais (Produções -) Teatro de variedades [espetáculos musicais]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825733847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Mesma marca em outras classes