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KARITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por AVIVAR ALIMENTOS LTDA, processo nº 825109027, nas classes 29. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo825109027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularAVIVAR ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.816.108/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE ESTERILIZADO DESNATADO UHT, LEITE ESTERILIZADO INTEGRAL UHT, LEITE PASTEURIZADO ENRIQUECIDO/VITAMINADO; LEITE PASTEURIZADO TIPO C; MANTEIGA; QUEIJO MINAS FRESCAL; QUEIJOS MINAS PATRÃO; QUEIJO PARMESÃO; QUEIJO PRATO; QUEIJO TIPO MUSSARELA; REQUEIJÃO E REQUEIJÃO CREMOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825109027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240642096 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AVIVAR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230095195 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS KARINHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Alegação de falta de legítimo interesse da requerente improcedente. A requerente possui pedidos de registros de marca semelhantes à marca da requerida em segmentos de mercado idênticos. A requerida não produziu provas de uso da sua marca.<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230095195 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS KARINHO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 04/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009307 (18/08/2022) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16. (i) Julgado extinto o processo e improcedente o pedido da parte autora em relação à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que homologou a cessão dos registros nº 814266045, 820874825, 822112876, 825109027, 825109019, 902156535, 902156543, 902156551 e 902156560 da titularidade da segunda ré COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE DIVINOPOLIS LIMITADA para a terceira ré AVIVAR ALIMENTOS S/A. (ii) Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, dada a incompetência deste Juízo em relação à apreciação do pedido referente à declaração de nulidade do documento de cessão e transferência do registro, por se tratar de negócio jurídico nulo. (iii) (iii) Julgada extinta a reconvenção apresentada, sem apreciação do mérito.<br /> código IPAS639 · RPI 2726
  5. 06/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009307 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16.<br /> código IPAS462 · RPI 2696
  6. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210287032 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIVAR ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE DIVINOPOLIS LIMITADA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AVIVAR ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  7. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170344521 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE DIVINÓPOLIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  8. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090266298 (02/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE DIVINOPOLIS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LÍVIO DAIMOND<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Eduardo Lívio Daimond com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  9. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  10. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  11. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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