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BARUEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2003 por BARUEL VAN LTDA, processo nº 825718830, nas classes 39. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo825718830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularBARUEL VAN LTDA
CNPJ do titular02.666.257/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825718830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180406430 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BARUEL VAN LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180493248 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARUEL VAN LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO. código 230 · RPI 1986
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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