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MANCUZO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2003 por CAPE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 825712998, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825712998
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularCAPE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular55.455.562/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORAS (MOLAS-) PARA VEÍCULO, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CORRENTES PARA AUTOMÓVEL, EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, ESPELHOS RETROVISORES, FREIO (LONAS DE-) PARA VEÍCULOS, FREIO (SAPATAS DE-) PARA VEÍCULOS, FREIO (SEGMENTOS DE-) PARA VEÍCULOS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, PÁRA-BRISA (LIMPADORES DE-), RETROVISORES (ESPELHOS -), ROLAMENTOS DE CILINDROS PARA VEÍCULOS, SAPATAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, SEGMENTOS DE FREIO PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO (AMORTECEDORES PARA-) DE VEÍCULOS, TAMPAS PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS, TORÇÃO (BARRAS DE-) PARA VEÍCULOS E VEÍCULOS (MOLAS DE SUSPENSÃO PARA-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825712998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

Classificação figurativa (Viena)