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VAN BLASTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2003 por MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, processo nº 825710588, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825710588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2003
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2018
TitularMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.734.229/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE TINTAS E REVESTIMENTOS, PARA AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, BEM COMO VERNIZES, LACAS, ESMALTES IMPERMEALIZANTES, SOLVENTES, RESINAS SINTÉTICAS, PIGMENTOS DISPERSOS, DESEMPENADEIRAS, ROLO E REVOLVER PARA PINTURA, FITA ADESIVA E COLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825710588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210042200 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  2. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  3. 21/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180283930 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TINTAS VAN BLASTER LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 16/07/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2485
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170189118 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1932
  6. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  7. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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