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VANBLASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1996 por MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, processo nº 819587745. Registro em vigor até 06/04/2029.

Número do processo819587745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2029
TitularMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.734.229/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35

Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819587745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210259796 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Paula Gobbis Patriarca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210042205 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  3. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180283934 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TINTAS VAN BLASTER LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170189118 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  6. 11/01/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1514
  7. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  8. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JESUS ROBERTO TAPARELLI código 003 · RPI 1395

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