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NOSSA REDE SUPERMERCADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2003 por ASSOCIAÇÃO NOSSA REDE DE SUPERMECADOS, processo nº 825707854, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825707854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2003
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularASSOCIAÇÃO NOSSA REDE DE SUPERMECADOS
CNPJ do titular07.129.994/0001-90
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "REDE" E "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825707854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1890, 27/03/2007, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2101
  4. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MINI MERCADO MORAES LTDA ME código 235 · RPI 2041
  5. 07/04/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET (ES) 001940 DE 07/02/2006 ART 224 DA LPI (ASSOCIAÇÃO NOSSA REDE DE SUPERMERCADOS)INT*-MARCOS ANTÔNIO VIEIRA código 165 · RPI 1996
  6. 18/12/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O SR JOSÉ MORAIS FIGUEIREDO ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT*- CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO. código 091 · RPI 1928
  7. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  8. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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Classificação figurativa (Viena)