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UM 10 UM DEZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2003 por CLAUDIO MARTINS, processo nº 825704677, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825704677
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2003
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularCLAUDIO MARTINS
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EM JEANS E BRIM, COMO: CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS, JAQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  3. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDSETA JEANS LTDA ME código 235 · RPI 2101
  4. 20/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO LEGÍVEL QUE COMPROVE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA ( CLAUDIO MARTINS)*INT. MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA código 091 · RPI 2050
  5. 04/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE E NOME DA MARCA CORRETA, COMPROVANDO TAMBÉM ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.* INT. MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA código 091 · RPI 2013
  6. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25. código 351 · RPI 1890
  7. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

Classificação figurativa (Viena)