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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2003 por MARTINS BERNI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 825704537, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825704537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2003
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularMARTINS BERNI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular92.579.762/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PLÁSTICOS, E CORRELATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825704537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMRPIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1928
  5. 27/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO O SEGMENTO MERCADOLÓGICO DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS (EX. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS FAMACÊUTICOS), UMA VEZ QUE "COMÉRCIO DE PRODUTOS COM MARCA PRÓPRIA E/OU MARCA DE TERCEIROS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1890
  6. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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