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ADES YOFRESH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2003 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 825698766, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825698766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2003
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

IOGURTE, BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229477 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE e nomeado novo representante JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170163654 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 23/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2181
  5. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  6. 23/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090206688 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009 código 511 · RPI 2046
  7. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  8. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO: FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE” POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO; FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[ONDE O LEITE PREDOMINA]” APÓS “BEBIDAS LÁCTEAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1980
  9. 18/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: KRAFT FOODS BRASIL S.A. (PR) código 009 · RPI 1815
  10. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)