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ALHO NO AZEITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2003 por BAR E LANCHES ALHO NO AZEITE LTDA - ME, processo nº 825692938, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825692938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularBAR E LANCHES ALHO NO AZEITE LTDA - ME
CNPJ do titular05.152.851/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BARES; CAFÉS; CAFETERIAS; CANTINAS; CASAS DE CHÁ; CASAS DE SUCO E SIMILARES; CHOPERIAS; CONFEITARIAS; DOCERIAS; FAST-FOOD'S; GELATERIAS; LANCHONETES; PADARIAS; PANIFICADORAS; PIZZARIAS; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTES; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE BUFÊ; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; SORVETERIAS; LANCHES, REFEIÇÕES E PRATOS RÁPIDOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825692938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "DEMAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, CONEXOS E/OU CORRELATOS, DECORRENTES DE SUAS ATIVIDADES", POR SEREM GENÉRICOS. código 351 · RPI 1891
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Classificação figurativa (Viena)