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NICOPAVERINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2003 por FARMOTERAPICA DOVALLE IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 825688507, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825688507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularFARMOTERAPICA DOVALLE IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular82.565.904/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO: VASO DILATADOR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825688507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260289750 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2899
  2. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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