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MEF MCLEOD FERREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2003 por MCLEOD FERREIRA CONSULTORIA TECNICA E COMERCIAL S/C LTDA, processo nº 825676525, nas classes 42. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825676525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularMCLEOD FERREIRA CONSULTORIA TECNICA E COMERCIAL S/C LTDA
CNPJ do titular47.465.448/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ENGENHARIA (DESENHO PARA SERVIÇOS DE), ENGENHARIA (SERVIÇOS DE) [LEVANTAMENTOS], PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE), PROJETOS TECNICOS (ESTUDOS PARA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825676525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420105 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MCLEOD FERREIRA CONSULTORIA TECNICA E COMERCIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Classificação figurativa (Viena)