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LILIDIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2003 por MARICIA RIBEIRO DIP, processo nº 825673780, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825673780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2003
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularMARICIA RIBEIRO DIP
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

OBRAS DE ARTE (MOLDURAGEM DE-); MONTAGEM DE MATERIAL SOB ENCOMENDA PARA TERCEIROS, MOLDURAS DE OBRA DE ARTE, TRABALHOS EM MADEIRA, COZIMENTO DE CERÂMICA, CROMAGEM, CURTIMENTO E DOURAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825673780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FERNANDINA MARIA RIBEIRO DIP código 235 · RPI 2044
  4. 01/12/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA FORMAL DA PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE.INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 091 · RPI 2030
  5. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1913
  6. 27/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇO OU PRODUTO DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ÍTENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA-SE NA NCL(8). código 090 · RPI 1890
  7. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

Classificação figurativa (Viena)