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SILOBAG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2003 por IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 825672015, nas classes 16. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825672015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularIPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.607.230/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BAG" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

SACOS DE PAPEL E PAPELÃO PARA PROTEÇÃO E EMBALAGEM, PLÁSTICOS ESPECIAIS PARA EMBALAGEM, NA FORMA DE SACOS, LAMINAS OU FOLHAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825672015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160171466 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IPESA DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1984
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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