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BIO TOUCH COLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2003 por D & R PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 825664780, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825664780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2003
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularD & R PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular15.664.326/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLOR".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, gorduras para uso cosmético, lápis de sombrancelhas, lápis para o uso cosmético, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lencos impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquilagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sombrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, sais de banho, produtos de toalete e xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825664780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2530
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140191315 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140269520 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VICTORIA BEAUTY INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066417 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>D & R PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140229617 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICTORIA BEAUTY INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140191315 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  7. 30/04/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2208
  8. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2179
  9. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090259777 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810100296973 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010 código 511 · RPI 2060
  10. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  11. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  12. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1888
  13. 22/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: NIASI S/A (SP)OPON: NEW HARMONY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA (SP)OPON: WELLA AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1820
  14. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)