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KONICA MINOLTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2003 por KONICA MINOLTA, INC., processo nº 825658470, nas classes 09. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo825658470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularKONICA MINOLTA, INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

acessórios para câmeras, principalmente, lentes permutaveis, lentes de câmeras, flashes eletrônicos; tanques de ar; aparelhos de prevenção anti-roubo; aparelhos e instrumentos para duplicação de filmes fotográficos revelados; aparelhos para mistura de produtos químicos para uso em câmara fotográfica em ambiente escuro; aparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagem; discos de vídeo e áudio; fitas de vídeo e áudio; mixador de áudio e autofalantes, sistemas de controle, principalmente, console de computador e programas de computador de suporte para o controle e integração do texto, áudio, gráfico, imagens fixas e movimentação de ilustrações em planetários; alimentador automático de documentos; fitas e separadores, todos de montagem de máquinas copiadoras; máquinas automáticas para processamento de filmes de artes gráficas revelados, papéis e placas; máquinas automáticas para processamento de filmes fotográficos revelados e papéis; máquinas automáticas para processamento de filmes de raios-X médicos revelados; máquinas de faturamento, aparelhos para checagem de selagem postal; binóculos; réguas de calcular; calculadoras; acessórios e bolsa para máquina fotográfica, principalmente, maleta e alças; lentes de câmera; câmeras, seus instrumentos e acessórios; câmeras para fotografias identificadoras; câmeras para fotografias especiais; câmeras para gravar imagens vistas em visor CRT; caixa registradora; aparelhos e instrumentos cinematográficos; filmes cinematográficos; contadores de moedas e máquinas de sorte; portões operados por moedas para estacionamento de carros ou área de estacionamento; equipamentos de computadores; dispositivos de entrada do computador; memórias de computador; dispositivos de saída do computador; dispositivos periféricos do computador; impressoras de computador; programas de computador (gravados); computadores; máquinas e aparelhos copiadores (fotográficos, eletrotásticos, térmicos); máquinas copiadoras; aparelhos processadores de dados; computadores e equipamentos processadores de dados; densitômetros; câmeras digitais; câmeras descartáveis; máquinas de desenho; calculadoras elétricas; máquinas e instrumentos de medição magnéticos ou elétricos; aparelhos e instrumentos de aferição, medição, óticos, cinematográficos, fotográficos e elétricos; aparelhos e instrumentos elétricos de comunicação; máquinas e instrumentos de controle ou distribuição elétrica; eletrodos; eletrolizadores; câmeras eletrônicas; máquinas processadoras de dados eletrônicos para uso de laboratórios de acabamento fotográfico; máquinas e instrumentos eletrônicos e suas partes e componentes; impressoras eletrônicas como componentes de computadores; visor eletrônico; máquinas de fac-símile; cabos de fibras ópticas; cabos de fios elétricos; filmes (revelados); filtros (fotografia); flashes (fotografia) e unidades estroboscópicas; verificador do nivelamento; disquetes; cartão de identidade; medidores industriais usados em fotografia, principalmente, fotômetros, analisador do equilíbrio de cores da TV, medidores de iluminação, medidores de luminância, colorímetro, espectroradiometros, termômetros, medidores de clorofila, espectrofotômetros; medidor de brilho; radiômetros UV, medidores de focos CRT, instrumentos de medição da exposição de cor, digitalizador tridimensional de ramos sem contato; impressoras a jato de tinta; interfaces para computadores; impressoras a laser; sinalização de rodovia mecânica ou luminosa; máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão e locais de entretenimento; núcleos magnéticos; transportadores de dados magnéticos, discos gravados; meios de dados magnéticos; discos magnéticos da memória; calculadoras operadas manualmente; aparelhos e instrumentos de medição; máquinas de corte e fundição para trabalhos em metal; unidade de disco de memória; câmera de microfilmagem; impressora leitora de microfilmes; aparelhos de leitura ou recepção de microfilmes; câmera de desenho animado; máquina entalhadora como processadores automáticos de acessórios; máquinas gravadoras de operações; aparelhos e instrumentos ópticos; meio de dados ópticos; discos ópticos; fibras ópticas; vidro óptico; lentes ópticas; impressoras ópticas; escaneador óptico; ozonizador; modificadores de fase; baterias; máquinas foto-copiadoras; aparelhos e instrumentos fotográficos; câmeras fotográficas; aparelhos de confecção de impressão fotográfica; fotomáscaras em branco como material para uso na produção de partes elétricas IC; fotorreceptor; máquinas de foto - composição (fotocompositoras); aparelhos e instrumentos químicos ou físicos; equipamentos planetários, principalmente, projetores de tela em forma de cúpula, projetores, simuladores espaciais, unidades de sustentação, sistema de filme ao céu aberto, áudio e vídeo, principalmente, tocadores e gravador de discos ou fitas de áudio e vídeo e projetores; planetários; discos e fitas de vídeo pré-gravados; impressoras para uso com computadores; vidro processado; máquina perfuradora de cartão; gravadores; fios resistentes; câmeras de raios-X; conversor rotativo; escaneador; telas (fotografia); telas usadas para artes gráficas; suporte para filmes eslide; filmes eslide e transparências; lunetas; programas auxiliares de computador para uso em conjunto com máquinas fotocopiadoras, escaneadores, escaneadores ópticos, impressoras de computador, impressoras a jato de tinta, impressoras a laser, impressoras, impressoras ópticas, câmeras digitais, máquinas de fac - símile, principalmente, programas condutores e programas de utilidade de rede; relógio de ponto; máquina de protocolo; transparências (fotografia); tripés para câmeras; máquinas de vendagem; câmeras de vídeo; tocadores de videodisco; aparelhos de jogos de vídeo para uso pessoal; impressora vídeo usada para confecção de cópias fotográficas de imagens; gravadores de fitas de vídeo; aparelhos de reprodução e/ou gravação de fitas de vídeo, principalmente, câmeras de vídeo, gravadores de vídeo, copiadores e tocadores, models de vídeo, sintonizadores de vídeo; processadores de texto; partes e componentes de todos os supra citados produtos desta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825658470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150002294 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180040020 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140145092 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  4. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1918
  7. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823078035 código 241 · RPI 1890
  8. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

Mesma marca em outras classes